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12/06/12 - 05:52
Em:Brasil
Por: pauladamas

Bandido arrependido que colaborar com investigações pode não ser punido

O criminoso que participar de um sequestro e depois colaborar com as investigações poderá ter o seu processo arquivado pelo Ministério Público. A proposta, aprovada nesta terça-feira (12) pela comissão de juristas que avalia alterações no Código Penal, vale no caso de informações que levem à prisão da quadrilha e à libertação da vítima.

O relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação premiada. No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez que o sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com aqueles que delatou.

O chamado golpe da saidinha, quando o bandido força a vítima que acabou de deixar uma agência bancária a revelar sua senha mediante o uso da força, também foi tema dos debates do grupo. A partir de agora, o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos métodos adotados.

O aumento de pena para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de liberdade sob qualquer forma.

Também foi caracterizado como roubo qualificado, com agravamento de pena, a utilização de explosivos ou qualquer outro meio que cause perigo à pessoa. Esse tipo de crime tem acontecido com frequência no País, com o uso de dinamite para explodir caixas eletrônicos.

O mesmo acontecerá no caso de roubo a carro de transporte de valores ou ao profissional responsável por esse transporte, geralmente vigilantes. O crime de chantagem também passa a ser qualificado como roubo, e não mais extorsão, com pena de três a seis anos de prisão.

Os juristas decidiram manter as penas previstas no Código Penal para crimes de extorsão mediante sequestro. Nesses casos, serão aplicadas as regras progressivas previstas, que podem chegar a condenações por 24 a 30 anos de prisão.

O grupo de juristas, nomeado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), entregará o anteprojeto de lei para a análise do Congresso Nacional no dia 25 de junho.

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Fonte: JB

 

9 Comentários

  1. Irami disse:

    O novo cód penal é uma pena! Avança num ponto e faz injustiças num monte de questões, só para atender a interesses nebulosos de quem “é melhor perante a lei”… Não existe essa estória de q todos somos = perante a lei não… Agora a conversa é dizer que drogas, aborto, prostituição etc e tal, são tabus… Beber sangue e comer carne de gente também é tabu?

  2. ARQUIVAR PROCESSO ? ? ? ? ?
    //////////////////////
    O BRASIL E UM PARAISO MESMO.
    ////////////////////////
    KKKKKKKKKKKK
    KKKKKKKKKKK K K K K K K K K

  3. OS POLITICOS DO
    BRASIL
    ESTAO
    FAZENDO ESTA
    LEI PARA PARA AGIR
    EM BENEFICIO
    PROPRIO.

  4. Ériko disse:

    Cada vez mais os políticos criam formas de criminosos não serem presos. Preferem não prender os bandidos a construir mais penitenciárias e melhorar a segurança. Imagine a situação: vou sequestrar até ser pego. Quando for, confesso o crime. Pronto! Tá arquivado.

  5. Adriane - Estados Unidos disse:

    Bandido ”arrependido” nao poderia ser livre, mas sim pagar pelos seus crimes. Concordo que reduzam a pena, mas arquivar o processo, nunca!

  6. Rejane disse:

    Reduzir pena de quem colaborou, até dá pra aceitar, mas arquivar o processo?! Ele continua tão culpado quanto os outros. Quem garante q ele não fará de novo???

  7. Edmilson Deus disse:

    Quer dizer que se eu cometer um crime e colaborar com as investigações não serei punido. Isso pode incentivar a prática de sequestros, amparando os sequestradores e fazer com que se deem bem com o dinheiro dos outros. Não concordo. Cometeu crime tem que pagar o preço.

  8. Luzia disse:

    Novo código penal vai ser uma lastima, onde se viu começar por uma pena minima de 3 anos, por que não com 5 anos para roubo com grave ameação e de extorsão mediantre sequestro, papo mais furado esta de que a pena não pode passar da pessoa do condenado,mas ele pode passar do limite ceifando vidas,ameaçando e constrangnido com arma na cabeça de indefeso após reaizar um pequeno saque bancario,pelo visto o novo código não nos trará muita novidades qto a realidde autal em que vivemos.

  9. Jones Luppi Batista disse:

    Esse “GRUPO DE JURISTAS” legisla em causa própria e para os nossos legisladores, pois, a rigor, se passar um pente fino, menos de 10% saem ilesos. CAMBADA DE PILANTRAS! Não vai demorar muito e a pessoa que for assaltada será presa por ter tentado o assaltante, já que possuía algo a ser roubado. CANALHAS, crime é crime. SE NÃO FOR PUNIDO ao tempo em que coloque o criminoso para trabalhar e se regenerar, IREMOS DE MAL A PIOR! PAREM DE SE ACOBERTAR COM LEISZINHAS de enganação!

 
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