Uma comissão especial, criada na manhã desta sexta-feira, dia 13, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), terá a missão de estabelecer em no máximo 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia.
A medida foi tomada pelo plenário da entidade que, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que permitiu a interrupção de gestações de casos deste tipo, entende ser fundamental que os critérios sejam delineados.
Farão parte da Comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia – todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), do Ministério da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
Segundo o conselho, com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico de casos. Para o CFM, “coordenar a elaboração destes critérios de diagnósticos, os quais deverão ser aprovados por meio de resolução específica pelo seu plenário, faz parte de sua missão institucional”.
Fonte: Terra
Esta notícia traz uma denúncia garvíssima: Os ministros do STF ou mentiram ou foram levados a erro quando do julgamento do aborto de anencéfalos. TODOS os ministros que votaram pró-aborto AFIRMARAM PEREMPTORIAMENTE que o diagnóstico de anencefalia era 100% confiável. Como!?
Se o Conselho Federal de Medicina SEQUER tinha definido os critérios para diagnóstico de tal doença?
Triste Brasil!
Kara tu arrebentou ,… é isso ai num preciso dizer mais nada … falo e disse …
Valeu /clemente .
Muito bem Clemente,tem gente defendendo floresta,água,mico leão dourado e fala de aborto na cara de ‘pau’.
Nada justifica interromper uma vida,pois Jesus deu a vida e só Ele pode interrompe-la.
Estão preocupados com quem mesmo?
Lamentável que tenha sido permitido a aprovação do aborto para anencéfalos. Como li certa vez “Ninguém pode tirar uma vida, a não ser o possuidor daquela vida. O que podemos fazer é oferecer oportunidades de escolha”. É como se estabelecessem critérios para a existência, pre-requisitos para a vida, uma forma de nazismo sem dúvida, onde tudo o que não estivesse em um conjunto de parâmetros definidos pelos alemães simplesmente não era digno de existir.
Caçar ou apanhar animais silvestres é crime? Qual a penalidade?
Segundo o Art. 29 da Lei Nº 9.605/98: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nativa ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
obs
hipócritas a vida não tem valor
Supremo Tribunal Federal (STF) ?
É interessante o assunto a mulher engravida, faz seu pré-natal ,faz o enxoval e chega na rede pública para ter seu bebê, morre ela e seu filho por falta de atendimento ou se não morre o bebê, estamos sempre vendo algum caso desse na tv.
Aborto liberado pela lei. Ainda não vi e nem ouvi falar de alguma mulher que teve algum problema com o procedimento na mesma rede pública. Jesus está voltando, graças a Deus.
Hummmmmm….. agora virão mai$ con$ulta$ e procedimento$ para nó$, doutore$, $$$.
Espero que eles nao se esqueçam da parte psicologica. Determinando que para a paciente realizar esse procedimento, tem antes de passar pelo psicologo.