O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legítima a demissão por justa causa de um funcionário que fumava maconha na hora do almoço e fora do ambiente de trabalho. A decisão afirma que o “poder disciplinar” do empregador tem base na “relação interpessoal e na confiança” e que o “mau comportamento” justifica a demissão. Informou a jornalista Monica Bergamo, no seu blog na Folha.
Voz e imagem
O funcionário, que trabalhava numa indústria mecânica de Minas Gerais, negou que estivesse fumando maconha. Um vídeo gravado pela polícia nas cercanias da empresa foi analisado por um perito que atestou que ele consumia a droga. O trabalhador venceu a causa no Tribunal Regional, mas foi enfim derrotado pelo TST.
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Fonte: Folha
maconha é uma planta de deus tambem! não vicia, cura cancer entre milhares de outras enfermidadaes, “Curiosamente, a maconha tem se mostrado útil no tratamento não apenas da epilepsia, mas de outros males curados por Jesus, como moléstias de pele, nos olhos ou problemas menstruais.”
correta decisão:vida pública # da vida privada.
O comportamento do empregado pode denegrir sem intenção a imagem da empresa.
hélio Rodrigues, veja bem, se cada patrão que tem bêbados, drogados, viciados em cigarros, jogatinas etc… fosse arcar com as despesas sociais, hospitalares , esse patrão ia à falência. certo? Quanto às doenças que o sistema do governo cobre , isso é algo que o empregado não tem culpa de ter, mas se viciar em algo é responsabilidade do empregado. Na sociedade há uma ordem de causa e efeito, o que a pessoa procura, acha. Quem quer ser livre busca a Deus, quem não quer , busca as drogas.
parabens ao tst que fez justiça.nao sao as empresas que tem que pagar por aqueles que qerem fazer do local de trabalho”uma boca de fumo”
Mais do que justa a decisão do TST.Já imaginou se esta onda pega, principalmente no caso da justiça decidindo a causa favoravel ao empregado dependente quimico, oque será do empregador e do restante da sociedade! Que as misericoridias do SENHOR JESUS seja sobre de nós Eede nossa nação.
Na minha opinião esse trabalhador deveria ser assistido pela empresa;e tambem pelo Estado.E não ser demitido e talvez ser jogado a margem da sociedade.E já que ele tem este vício de fumar esta droga.Ele precisa é de uma mão amiga de ser tratado e não rejeitado.
PARABÉNS PELA DECISÃO ATÉ QUE ENFIM
TOMARAM UMA DECISÃO , BOA
Pior que isso, só MMA dentro da igreja.
Pôxa! Fumar maconha no local de trabalho? As pessoas estão perdendo a noção completamente. Justa decisão do TST.
EU ´SO NÃO ENTENDO, UM PAIS QUE QUÉR LIBERAR O USO CONTROLADO DE MACONHA, (CIGARRO) DO CAPÉTA, CONDENA UM FUCINARIO POR TER FUMADO NA EMPRESA, A BILBIA DIZ
QUE: SEJA O SIM OU NÃO O QUE PASSAR DISSO PROVÉM DO DIABO, ESSES NOSSOS POLITICOS
ESTÃO É DE COMUNHÃO COM O DIABO, VÊ SE DECIDEM, MAS AGRADAR A DEUS EO DIBO NÃO TEM JEITO….
A medida, punitiva e restritiva ao uso de droga, foi justa e cabível. Afinal, que empresgador gostaria de ter em seus quadros alguém que pudesse prejudicar os negócios e contaminar os procedimentos na empresa, inclusive se chegar a roubar?A disciplina foi válida porque pôs em revelo aquilo que o meio secular tende a fragmentar: vida privada não influencia vida pública. As pessoas não deixam de ser o que são porque exercem funções públicas.
Meu aplauso a decisão do TST! Lugar de fumar maconha não é o local de trabalho: é no inferno!