A Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal foi publicada na manhã desta segunda-feira (28) no “Diário Oficial da União”. A medida (veja o texto da MP na íntegra) visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código (confira o texto do novo código como foi sancionado).
O novo cógido e a MP, que é um complemento do que foi vetado no código e mais algumas alterações, entram em vigor nesta segunda. No entanto, a MP ainda pode ser alterada no Congresso e os vetos também podem ser derrubados pelos parlamentares. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias – prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Começa a ser analisada na Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.
Já os vetos só podem ser colocados em votação pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney, em sessão conjunta de deputados e senadores. Não há prazo para votação. Para derrubar vetos, é necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.
Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º do novo Código Florestal e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º – confira ponto a ponto o que foi vetado. O objetivo dos cortes e mudanças no texto aprovado no Congresso, de acordo com o governo, é inviabilizar anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental.
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Fonte: G1