O racismo e o tratamento de trabalhadores como escravos podem entrar para a lista dos crimes chamados hediondos. É o que decidiu a comissão de juristas responsável por elaborar o novo Código Penal brasileiro em reunião realizada nesta segunda-feira (11).
A comissão também inseriu na lista de crimes hediondos – que hoje tem o homicídio e estupro, por exemplo – o financiamento do tráfico e os crimes contra a humanidade. Todas as sugestões aprovadas pela comissão serão compiladas em um anteprojeto que ficará pronto no dia 25 de junho. O texto será usado como base para votação do novo Código Penal, no Congresso.
Se por um lado os juristas tornaram mais rigorosas as punições para crimes violentos ou para os motivadores de outros delitos – como a receptação de roubo, cuja pena máxima passou de quatro para cinco anos – a comissão também deu tratamento mais leve para crimes de menor ofensividade. “Diversas figuras de descarcerização foram pensadas, o que se chama hoje de justiça restaurativa. Se a pessoa reparou o dano integralmente, ela obterá a extinção da punibilidade”, explica o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
Um dos exemplos dessa “relativização” é o caso de roubo, crime que atualmente prevê pena de quatro a 10 anos de prisão e multa, com possibilidade de agravantes. Segundo o texto aprovado pela comissão, a pena para o “encontrão” – quando o ladrão esbarra na vítima e pega sua carteira – pode ser mais leve. Por outro lado, a invasão de residência passa a ser um crime mais grave, assim como já é o roubo com uso de arma e com a participação de mais de uma pessoa.
A comissão também endureceu o tratamento dos maus-tratos contra pessoas. “Já havíamos feito isso em relação aos animais. O ser humano é animal também, não faria o menor sentido que a pena dos maus-tratos dos humanos fosse inferior, e não será mais”, disse Gonçalves. De acordo com o anteprojeto, o crime de maus tratos pode dar pena até cinco anos, com possibilidade de agravantes.
Esse foi o último encontro oficial da comissão, mas os juristas ainda se reunirão durante a semana para tratar de assuntos residuais, como o crime de rixa. O grupo também decidirá se a delação premiada beneficiará apenas os sequestradores, que podem ficar livres se colaborarem com as autoridades. Segundo Gonçalves, a ideia é que o benefício seja aplicado aos crimes em geral, como já é previsto na legislação atual.
A comissão responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal foi formada no Senado em outubro do ano passado e, desde então, os juristas vêm se encontrando periodicamente para rediscutir o texto atual, que é de 1940. A ideia era que os trabalhos terminassem em maio, mas foi necessário mais um mês para a conclusão dos debates. O anteprojeto tramitará no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.
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Fonte: Último Segundo
NÃO HA A MENOR NECESSIDADE NEM JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS A QUEM QUER QUE SEJA,NEM INDIO ,BRANCO,PRETO AMARELO,VERMELHO COR DE ABÓBORA OU ROSA,A COSTITUIÇÃO JA DETERMINA QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI! TEMOS SIM,QUE RETIRAR OS PRIVILÉGIOS EXISTENTES,POIS SÃO ESTES SIM,EXTREMAMENTE PRECONCEITUOSOS. EXEMPLO:’FORUM’EXPECIAL ,PRISÃO EXPECIAL ,APOSENTADORIA INTEGRAL SÓ PARA JUÍZES,DEPUTADOS E ‘AFINS’.TEM QUE SER IGUAL PARA TODOS!!! O POVO NÃO PARTICIPOU DÌSTO!
Minha preocupação é com esse grupo de juristas, que de fato dirá o que acham certo ou errado, como se fossem ‘deuses’. Eles não foram eleitos pelo povo, mas terão mais poderes do que nossos deputados e senadores. Quem os escolheu? Quem escolheu a “Comissão da Verdade”, que vai nos dizer o que houve durante os governos militares? Pessoas comprometidas com uma ideologia nunca dirão TODA a verdade. Todo homem é mentiroso.
Esses juristas deveriram rever as penas aplicadas ao menor infrator. Na minha opinião, deveria ser baixada a idade penal de 18 para 14 anos e ser aplicada as mesmas penas para adultos. Não é possivel mais conviver com tanta violência que só cresce a cada dia no Brasil.
Não vejo nenhuma razão para tipificar o crime de racismo como hediendo, ñ tem como conceituá-lo crime de racismo,somos uma só raça a humana,o que difere neste contexto são grupo étnicos, cor de pele,crença filosofica, politica e religiosa,enfim culturais.Ademais já temos no codigo atual oscrimes
contra Honra, Inguria, Diffamação, foi informada q.a pena vai subir p/ 4a5anos nestes casos,os juristas estão deixando de valorar o maior bem a “vida”, uma vez levada não tem como repará-lo.
Espero que revejam tb a punição para o menor envolvido em crimes, roubos e seqüestros. Nos EUA vemos pelos noticiários q eles respondem criminalmente; aqui não pode ser diferente.
É besteira após besteira o que sai da cabeça desses “estudiosos”. Se querem tornar iguais todos os seres humanos independentemente de cor, credo, etc.,como de fato o são, NÃO É POSSÍVEL QUE SE CRIEM LEIS QUE PRIVILEGIEM A QUALQUER GRUPO QUE SEJA!!! PRECONCEITO é crime, não importa contra quem seja o preconceito, É CRIME! Esse código penal deveria ser o mais simples possível. O que deveria acontecer mesmo seria o CUMPRIMENTO DA PENA ATRIBUÍDA, NA ÍNTEGRA, sem benécias corruptoras de apenados.
Percebam a sutileza de colocar o animal no mesmo patamar dos seres humanos!!! Absurdo!
Esse novo Código Penal vai se um DESASTRE, UM DESASTRE, UM DESASTRE, UM DESASTRE, UM DESASTRE, UM DESASTRE, UM DESASTRE, UM DESASTRE, UM DESASTRE. A cartilha de Antonio Gramsci segue sem empecilho. Ele não estão preocupados com racismo nem coisa nenhuma, o negócio é encontra mecanismos de encurralar as pessoas. Meu Deus, tenha imisericórdia deste país!!!