A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no “Diário Oficial da União” e entra em vigor em 180 dias.
A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.
De acordo com o texto, os condenados “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor”. “A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo”.
A polícia poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei prevê punição “civil, penal e administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos dados) para outros fins”.
Com a nova lei, os peritos esperam ser possível qualificar o acervo, incluindo amostras de referência. “Vamos ter muitos perfis para inserir. Para nós, essa lei é essencial. Com certeza muitos presos fazem parte de crimes ainda não solucionados”, avalia a perita forense Cecília Helena Fricke Matte.
No Brasil, existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema Codis, que passou a ser usado em 2011. Apenas a Polícia Federal centraliza esse cruzamento, o que deve continuar com a nova lei. Ainda assim, no Brasil o cruzamento não deve levar ao perfil de uma pessoa, mas sim, ao processo pelo crime ao qual ela responde. “Não existe aquela cena de filme, em que o resultado da pesquisa mostra até fotos de pessoas”, explica a perita.
A definição das regras do banco de dados contou com a participação do Ministério Público e de organizações de Direitos Humanos.
Segundo o texto da nova lei, “as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos”.
Casos solucionados a partir do banco
Os perfis são úteis quando a polícia tem suspeitos para o crime. “Em um assalto a banco, por exemplo, não adianta pegar um fio de cabelo qualquer para análise. Geralmente pegamos filmagens para ver por onde o assaltante passou, se ele se feriu”, diz a perita. Nesse caso, o DNA é coletado apenas com autorização judicial.
Foi o que ocorreu em um caso de estupro que ajudou a solucionar outros dois crimes. De posse do material do suspeito de um deles, o sistema indicou que o material genético dos três casos, em três vítimas diferentes, pertencia ao mesmo agressor. “A partir de um caso descobrimos o agressor das outras duas vítimas”, conta Cecília.
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Fonte: G1
Viche, vai ter tanto sangue no estoque.
É seria muito bom; pra quem levam milhôes dos cofres públicos. vixi; vai ser tanta gente.
É seria muito bom; pra quem levam milhôes dos cofres públicos.
deveriam colher o dna de corruPTos de brasília tbm
Medida totalmente acertada; estamos cansados de ver estupradores que violentam mulheres, quando nao as matam, cumprirem pequnas penas na prisao, e serem bebeficiados pela tal progressao de penas (verdadeiro absurdo so encnotrado em nossa legislacao) ; tao logo saem da prisao, ou mesmo nas famosas saidas para visitar sua genitora no dias das maes, natal, ano novo, etc, e praticarem outros estupros. Essa medida vai facilitar a policia identificar esses crimonosos em casos de autoria desconhecida
Excelente medida .
Caros intenautas não se animem muito, porque,e alem do que, no Brasil ainda não há incentivos fiscais e investimentos do érario público em pesquisas cientificas, existem mas muito timidamente, ademais esta lei qdo entrar em vigar e surgir os primeiro casos de ter que retirar sanguem de um suposto bandido,certamente surgirá um Presidente da OAB,dizendo que é inconstitucional, alegando produção de provas contra si mesmo, para tudo que é ao bem da maioria eles encontra uma brecha na Lei.
Me chamem de paranoica, mas não gosto da ideia de cadastro de informações genéticas pessoais sob controle de uma organização governamental, podendo ser consultadas sem que haja necessidade de autorização por parte dos indivíduos cadastrados. Começamos cadastrando criminosos condenados, em breve todos serão cadastrados ao nascer, daí para uma reedição das práticas pseudocientíficas do nazismo é um pulo.
TEM QUE COLOCAR TODOS OS NOSSOS POLITICOS,ASSIM ESTAMOS ANTECIPANDO,ATOS E ATITUDES CRIMINOSAS,CONTRA O POVO BRASILEIRO,,,POIS POLITICO LADRAO E PIOR DO QUE LADRAO DE BANCO,ESTES SIM SABEM FAZER ESTRAGOS E QUEM CONTINUA A PAGAR E O POVO…
Parabéns ! Ate que enfim estamos progredindo !
Acho que essa lei vai ajudar e muito a polícia a solucionar casos de violência fisíca, no programa Medical Detectives – Universal Channel mostra mt casos solucionados através do banco de DNA dos criminosos.Agora esperamos um incentivo aos peritos forences que nesses casos são essêciais.